Essa semana o Brasil concedeu o primeiro visto permanente através da reunião familiar para um estrangeiro baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.
Desde de 2008 há uma Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração n.º 77/08 que assegurou a concessão de visto de permanência ao parceiro estrangeiro que vive em união estável homoafetiva, nomeclatura está dada para as uniões homossexuais com nacional.
A referida Resolução Normativa, diz que: “O Conselho Nacional de Imigração examinará os pedidos de visto temporário ou permanente para companheira ou companheiro de um cidadão(ã) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente permanente ou temporário(a) no Brasil, maior de 21 anos, em união estável, sem distinção de sexo.”
Apesar dessa Resolução Normativa está em vigor desde de 2008, os companheiros com união estável homoafetiva não tinha êxito nos seus pedidos de visto permanente, devido a burocracia de documentos exigidos.
Este ano o processo se tornou mais fácil devido a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Maio, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Outubro, reconhecendo os direitos civis de casais homossexuais. Desde então, casais homossexuais passarão a ter os mesmos direitos civis dos casais heterossexuais.
Antes das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no país do cônjuge estrangeiro, que permitia o casamento entre casais do mesmo sexo, e submetido a um processo de reconhecimento no Brasil, com tradução juramentada.
Agora os documentos exigidos são: atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do estrangeiro ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no país de origem, traduzida e legalizada.
Na ausência dos documentos acima, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação dos documentos como: certidão ou documento similar emitido por autoridade de registo civil nacional, declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável, certidão de casamento religioso, com tempo mínimo de um ano.
Além disso, as disposições testamentárias podem comprovar o vínculo, a apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário, a escritura de compra e venda, em que constem os interessados como proprietários, ou ainda o contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários.
Contudo é preciso ter atenção, os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português no Brasil, por intermédio de tradutor público juramentado e todos documentos produzidos nos países estrangeiros terão que ser autenticados no Consulado do Brasil no país de origem.
(Cecília Brito Leite)
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e Portugal, com experiência em escritório de advogados e autarquia federal brasileira. Iniciou sua carreira internacional em Londres e desde 2010 atua em Portugal. É Pós-graduada em Direito Penal na Faculdade Processus em Brasília-DF e mestranda em Direito Comercial na Universidade de Lisboa. É membro da Associação Lusofonia, Cultura e Cidadania (ALCC) – Lisboa. Especializações: Direito Civil, Estrangeiro, Comercial, Administrativo, Arbitragem e Conciliação, Internacional e Relações Brasil-Portugal.
Contato: ceciliabritoleite@gmail.com

Tags:Brasil, Cecília Brito Leite, União Estável, visto
Que legal, vou entrar com esse pedido, aqui em Portugal!
Teresa Lima
Boa noite,
gostaria de saber onde e como posso obter uma comprovação de uniao estavél emitida por juizo competente? Quem é esse juiz competente: é um cartorio, um tabelionato de notas, um juiz de paz?
Grata,
Nadia
Nadia, que eu saiba é um juiz da vara da familia, tens que consultar um advogado, pra poder marcar uma audiência com o juiz, ele vai lhe explicar a documentação que é preciso. Você está no Brasil ou em Portugal?
Teresa
Teresa,
muito obrigada.
Eu estou no Brasil.
Já contatamos alguns advogados, um nós falou que era possivél que o juíz emetisse a união estavél também se estamos juntos há menos de 1 ano, outro nós falaram que isso é quase impossivél.
Você teria algumas informação a respeito?
Desde já agradeço,
Nadia
Nádia, vc pode me dar seu e-mail?
Teresa
Prezados Amigos,
Sou brasileira e tomei conhecimento do seu blog em mais uma de minhas tentativas desesperada em algo que possa ajudar a mim e meu marido um Alemão a solucionar o problema do nosso visto de união estável. Temos uma Escritura Pública Declaratória de União Estável desde 15/04/2011 e um reconhecimento de união estável por um juiz de direito da 6ª Vara da Família desde 14/06/2011
1. De acordo com a legislação brasileira um estrangeiro que pretende fixar-se definitivamente no Brasil pode obter o visto permanente – entre outros – devido ao casamento (considerado pelas autoridades como de fato e de direito) com cônjuge brasileiro. O visto permanente nessas condições pode ser solicitado na Polícia Federal Brasileira do local de residência do interessado.
2. Assim que protocolado o pedido de visto permanente por casamento com brasileiro, o estrangeiro passa a ter estado legal no Brasil.
3. A Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, sendo que a legislação infraconstitucional até atribui os mesmos direitos e deveres conjugais atribuídos àqueles que não são casados (art. 1723 do novo Código Civil, Lei 10.406/2002). No aspecto imigratório obtenção de visto temporário ou permanente para companheiro ou companheira e concedido com a comprovação da união estável e de dependência legal.
4. Minha residência desde 19 meses é São Luis no Estado de Maranhão. Desde o mesmo tempo estou vivendo conjuntos com a mesma brasileira.
A união estável foi registrado num cartório em São Luis no dia 15 de maio 2011e declarado como existência por o Juízo de Direito da sexta vara de família da capital no dia 14 de Junho 2011.
O pedido de visto permanente baseado na união estável foi protocolado por enquanto no Ministério do Trabalho/CNIG no inicio do setembro 2011. Assim, desde o protocolo o estar de meu marido no Pais é legal pelo menos temporariamente. Devido até mesmo ao reconhecimento do juiz 6ª vara da família, que reconheceu nossa união estável.
Recentemente fomos informados que a nossa solicitação de visto por união estável estaria pronta para obter o visto, porém fomos informados que meu marido tem que sair do Brasil é ir a algum consulado indicado por ele para pegar este visto, pelo motivo segundo o CNIg ele esta ilegal no Brasil.
Mas também um estrangeiro com estar irregular pode obter um visto permanente como foi executado com todos os estrangeiros em conexão da lei de anistia em 2009. Neste tempo mesmo cada vagabundo e cada criminoso recebeu seu visto na PF perto da sua >residência<. Nem mesmo um múltiplo homicida é obrigado sair do País quando obter seu visto permanente! E não temos condições financeiras para arcar com uma viagem para o exterior. Somente eu trabalho e tenho renda de um salário mínimo e a despesa desta viagem não temos como custear.
A minha pergunta é: O que fazer quando…
Dizem que meu marido esta irregular, quando a união estável foi protocolada em um cartório e confirmada por uma decisão de um juiz de direito da 6ª vara da família, desde o dia 14/06/2011, eu e Bernd vivemos juntos a 19 meses. O que faltava era somente legalmente a ordem do CNIg para a legalização dele. Acredito que seja talvez uma questão de que forma a lei é interpretada. Conto com a ajuda de vocês, que possuem melhor formação e experiência nesta área.
Olá Jossane,
sinto muito pelo que estão passando, até porque eu mesma estou vivendo este pesadelo!
Queria seber uma coisa, como conseguiram obter o reconhecimento da união estavél pelo juíz? Foi preciso um avogado, que tipo de documentos apresentaram, quanto tempo demorou?
Nós estamos precisando de este tipo de reconhecimento, sendo que a nossa união tem menos de um ano e apenas aquela do cartorio não é suficiente se não acompanhada por dois documentos que comprovem a durada de 1 ano.
Muito obrigada e boa sorte.
Nadia
Nadia,
Se vc tiver facebook, me add
podemos conversar:
Jossane Gonçalves
Teresa,
o meu email é nisi.nadia@gmail.com.
Grata
Ola eu sou Holandes mora aqui 12 anos ainda espera meu visto permanente, uma vergonha processo vai pra ca em la recife brasilia resolver nada nada .meu processo e REsp 1254292 rene wieseman
Bom dia…sou Brasileira vivo em Lisboa, sou casada com um Angolano no consulado de Angola a 4 anos…..meu Deus nunca vivi tanta burocracia, quero voltar para o Brasil mas não consigo transcrever meu casamento no consulado Brasileiro. resumindo não consigo fazer nada…ja fui noconsulado falei com um consul mais nada…..alguem pode me ajudar??? grata Alessandra.
Boa tarde,
Eu sou português e estou vivendo com a minha mulher que é brasileira à 7 anos e temos um filhos em comum. Agora decidimos vir para o brasil e ouvimos falar da possibilidade do visto por união estável. De momento ela e os nossos filhos ainda estão em portugal e eu já estou no brasil tem como tratar do visto com eles ainda em portugal?
Obrigado
ola Nuno, segundo sei, vc deve ir na policia federal com os documentos de sua companheira brasileira e os documentos de seu filho.
como vc tem um filho de uma sra brasileira, vc tem direito a residencia no brasil.
eu estou a ver qual a melhor possibilidade de fazer o RNE
abç
MM